Acidente foi em 2008, em um cooperativa de Marechal Cândido Rondon.
Empresa alegou que funcionário estava sonolento no momento do acidente.
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR)
determinou o pagamento de indenização a um eletricista que sofreu queimaduras
de 1º, 2º e 3º graus ao receber uma descarga elétrica enquando fazia a medição
de um disjuntor, em uma empresa agropecuária de Marechal Cândido Rondon,
na região oeste do Paraná. Ainda cabe recurso contra a decisão.
A decisão foi publicada nesta
terça-feira (22) e no processo, o eletricista pede indenização por danos
morais, materiais e estéticos. A condenação de primeira instância, que era de
R$ 70 mil por danos morais e estéticos, subiu para R$ 100 mil pelos danos morais
mais R$ 100 mil pelos danos estéticos.
De acordo com os desembargadores do
TRT-PR, o acidente aconteceu em dezembro de 2008, quando o funcionário fazia
trabalhos elétricos na cooperativa e não usava equipamentos de proteção. No
processo, o eletricista pede indenização por danos morais, materiais e
estéticos.
Conforme o TRT-PR, a cooperativa argumentou que o
trabalhador não havia dormido o suficiente na noite anterior ao acidente e fez
o serviço sem a atenção devida. Os desembargadores do TRT-PR não aceitaram a
justificativa da empresa e uma perícia feita no local do acidente, indicou que
uma chapa metálica prendia o disjuntor à parede, e que essa seria a provável
causa do curto-circuito.
Na primeira decisão, de 2012, a
Justiça do Trabalho responsabilizou tanto o empregado quanto a empresa. Porém,
em uma segunda análise os desembargadores decidiram que não havia provas de que
o funcionário estivesse sonolento e que a responsabilidade pela segurança do
trabalhador é somente da empresa. Com a mudança na análise, foi
responsabilizada somente a empresa e o valor da indenização aumentou.
O advogado da empresa, Edson Luís
Schröder, informou que a empresa pretende recorrer da decisão.
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR)
determinou o pagamento de indenização a um eletricista que sofreu queimaduras
de 1º, 2º e 3º graus ao receber uma descarga elétrica enquando fazia a medição
de um disjuntor, em uma empresa agropecuária de Marechal Cândido Rondon,
na região oeste do Paraná. Ainda cabe recurso contra a decisão.
A decisão foi publicada nesta
terça-feira (22) e no processo, o eletricista pede indenização por danos
morais, materiais e estéticos. A condenação de primeira instância, que era de
R$ 70 mil por danos morais e estéticos, subiu para R$ 100 mil pelos danos morais
mais R$ 100 mil pelos danos estéticos.
De acordo com os desembargadores do
TRT-PR, o acidente aconteceu em dezembro de 2008, quando o funcionário fazia
trabalhos elétricos na cooperativa e não usava equipamentos de proteção. No
processo, o eletricista pede indenização por danos morais, materiais e
estéticos.
Conforme o TRT-PR, a cooperativa argumentou que o
trabalhador não havia dormido o suficiente na noite anterior ao acidente e fez
o serviço sem a atenção devida. Os desembargadores do TRT-PR não aceitaram a
justificativa da empresa e uma perícia feita no local do acidente, indicou que
uma chapa metálica prendia o disjuntor à parede, e que essa seria a provável
causa do curto-circuito.
Na primeira decisão, de 2012, a
Justiça do Trabalho responsabilizou tanto o empregado quanto a empresa. Porém,
em uma segunda análise os desembargadores decidiram que não havia provas de que
o funcionário estivesse sonolento e que a responsabilidade pela segurança do
trabalhador é somente da empresa. Com a mudança na análise, foi
responsabilizada somente a empresa e o valor da indenização aumentou.
O advogado da empresa, Edson Luís
Schröder, informou que a empresa pretende recorrer da decisão.