Homem que sofreu descarga elétrica no trabalho pode receber indenização.

Acidente foi em 2008, em um cooperativa de Marechal Cândido Rondon.
Empresa alegou que funcionário estava sonolento no momento do acidente.


O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) determinou o pagamento de indenização a um eletricista que sofreu queimaduras de 1º, 2º e 3º graus ao receber uma descarga elétrica enquando fazia a medição de um disjuntor, em uma empresa agropecuária de Marechal Cândido Rondon, na região oeste do Paraná. Ainda cabe recurso contra a decisão.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (22) e no processo, o eletricista pede indenização por danos morais, materiais e estéticos. A condenação de primeira instância, que era de R$ 70 mil por danos morais e estéticos, subiu para R$ 100 mil pelos danos morais mais R$ 100 mil pelos danos estéticos.
De acordo com os desembargadores do TRT-PR, o acidente aconteceu em dezembro de 2008, quando o funcionário fazia trabalhos elétricos na cooperativa e não usava equipamentos de proteção. No processo, o eletricista pede indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Conforme o TRT-PR, a cooperativa argumentou que o trabalhador não havia dormido o suficiente na noite anterior ao acidente e fez o serviço sem a atenção devida. Os desembargadores do TRT-PR não aceitaram a justificativa da empresa e uma perícia feita no local do acidente, indicou que uma chapa metálica prendia o disjuntor à parede, e que essa seria a provável causa do curto-circuito.
Na primeira decisão, de 2012, a Justiça do Trabalho responsabilizou tanto o empregado quanto a empresa. Porém, em uma segunda análise os desembargadores decidiram que não havia provas de que o funcionário estivesse sonolento e que a responsabilidade pela segurança do trabalhador é somente da empresa. Com a mudança na análise, foi responsabilizada somente a empresa e o valor da indenização aumentou.
O advogado da empresa, Edson Luís Schröder, informou que a empresa pretende recorrer da decisão.